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TRF-3 reconhece união estável após divórcio e garante pensão por morte a viúva

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou a concessão de pensão por morte a uma mulher que retomou a convivência com o ex-marido após o divórcio. A decisão reformou sentença anterior e reconheceu que o relacionamento foi restabelecido em união estável, com base em elementos objetivos e no respeito ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Durante a instrução do processo, a autora foi submetida a perguntas de cunho íntimo e estigmatizante, como hábitos do companheiro, relações sexuais e supostas traições. Para o colegiado, essas indagações fugiram do escopo jurídico necessário à comprovação da união estável e refletiram estereótipos de gênero incompatíveis com a função protetiva da Justiça previdenciária.

A relatora destacou ainda que a função de cuidadora, assumida pela mulher durante a doença do companheiro, não pode ser desconsiderada como indicativo de vínculo afetivo. Pelo contrário, tratá-la como obrigação decorrente do gênero é reforçar padrões discriminatórios. O acórdão também mencionou a Política Nacional de Cuidados (Lei nº 15.069/2024) como marco normativo relevante.

Com a decisão, o INSS deverá implantar o benefício de pensão por morte de forma imediata e com caráter vitalício, a partir da data do falecimento do segurado, ocorrido em setembro de 2020.

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