A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 191/2025 para padronizar o registro civil de adoção unilateral em todo o Brasil, garantindo mais segurança jurídica para as famílias. Essa modalidade de adoção ocorre quando a pessoa adota o filho ou a filha de seu cônjuge ou companheiro, mediante decisão judicial.
A adoção unilateral é possível ― segundo texto explicativo no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ― quando não consta o nome de um dos genitores na certidão de nascimento, ou este tenha perdido o poder familiar, ou, ainda, em caso de morte do outro genitor, podendo ser estabelecido um novo vínculo familiar e jurídico com o adotante.
O novo procedimento exige que o nome do adotante substitua o do genitor ausente na certidão, sem que o registro original seja cancelado, preservando o histórico da criança ou adolescente. O objetivo da norma é unificar práticas que até então variavam entre os estados, gerando insegurança para adotantes e adotados. Antes do provimento, alguns cartórios cancelavam o registro original, enquanto outros optavam pela manutenção. Agora, a atualização será feita por averbação no mesmo cartório onde foi feito o primeiro registro, garantindo que os dados originais permaneçam resguardados, inclusive os vínculos com o genitor biológico que não teve o poder familiar rompido.
Importante destacar que o novo provimento é específico para a adoção unilateral, na qual a criança ou adolescente mantém parte de sua origem biológica registrada. Já nas adoções bilaterais, em que a criança passa a integrar uma nova família sem laços sanguíneos, a legislação prevê o cancelamento do registro original e a emissão de um novo documento.
A medida representa um avanço na área do Direito de Família, com aperfeiçoamento do sistema registral, que se torna mais previsível e alinhado às garantias fundamentais de identidade, memória e convivência familiar.
