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CCJ aprova proposta que regulamenta dissolução do casamento em casos de morte presumida

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que altera o Código Civil para regulamentar a dissolução do casamento nos casos de morte presumida de um dos cônjuges.

Pela redação aprovada, a ausência por si só não é suficiente para encerrar a união. Será necessária a declaração judicial de morte presumida para que o matrimônio possa ser dissolvido. Hoje, o Código Civil permite que o cônjuge do ausente opte pelo divórcio ou aguarde o reconhecimento formal da ausência. No entanto, a escolha pelo divórcio pode resultar na perda de direitos sucessórios e da curatela dos bens da pessoa desaparecida.

Com base nessas implicações, o texto aprovado, substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei nº 7.058/2017, propõe que o casamento só se dissolva formalmente por morte real, divórcio ou declaração judicial de morte presumida. A proposta busca equilibrar o princípio da dignidade da pessoa humana com a proteção patrimonial e afetiva do cônjuge sobrevivente.

O projeto segue agora para análise do Senado, salvo se houver recurso para que seja apreciado previamente pelo Plenário da Câmara. Se aprovado nas duas Casas, passará a integrar o Código Civil, conferindo maior clareza ao tratamento jurídico de casos de desaparecimento prolongado.

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