Publicada no Diário Oficial da União em 26 de maio, a Lei nº 15.139/2025 institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A norma tem como objetivo central garantir acolhimento qualificado a mulheres e familiares que enfrentam perda gestacional, óbito fetal ou neonatal. Além disso, altera a Lei de Registros Públicos para permitir que os pais atribuam nome ao natimorto, como parte do reconhecimento formal da vivência da perda.
A nova legislação atribui responsabilidades específicas aos entes federativos e aos serviços de saúde públicos e privados. Entre as obrigações estão o cumprimento de protocolos oficiais, o encaminhamento para apoio psicológico, a oferta de alojamento separado para parturientes em situação de luto e a garantia de espaço e tempo para despedidas, além da assistência em trâmites legais e rituais fúnebres. A norma também proíbe a destinação inadequada ao corpo do natimorto e assegura o registro de dados como nome e impressões digitais, quando possível.
Com a criação de uma Câmara técnica composta por representantes da ANS, do setor de saúde e da sociedade civil, a lei também prevê o desenvolvimento de protocolos nacionais, campanhas educativas e a inclusão do tema nos currículos de cursos da área da saúde. Outro ponto importante é a garantia de exames e acompanhamento em gestações futuras, além da manutenção da possibilidade de doação de leite humano em condições sanitárias adequadas.
Essa nova Política pública passa a vigorar em 90 dias e ainda institui o mês de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no calendário oficial. A iniciativa reforça o compromisso com a dignidade da pessoa humana, mediante o amparo institucional e a promoção de práticas integradas entre saúde, assistência social e educação no cuidado às famílias enlutadas.
