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Justiça Federal determina que aplicações financeiras não afastam imunidade tributária de fundação educacional

A Justiça Federal reconheceu que receitas obtidas por meio de aplicações financeiras não descaracterizam a finalidade educacional de uma fundação universitária, e manteve sua imunidade ao IRPJ e IOF. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) e beneficia a Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande (Faurg), entidade sem fins lucrativos voltada ao apoio ao ensino, pesquisa e extensão.

A controvérsia surgiu após a cobrança dos tributos sobre operações realizadas em 2019, com a alegação da União de que a obtenção de rendimentos financeiros afastaria o caráter essencialmente educacional da instituição. Contudo, ao analisar o estatuto da entidade, o juiz Sérgio Renato Tejada Garcia concluiu que sua atuação permanece vinculada a objetivos educacionais, independentemente da forma de captação e preservação de recursos.

Segundo o magistrado, a Constituição Federal assegura imunidade tributária às instituições de educação sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais. Nesse contexto, as aplicações financeiras realizadas pela fundação são vistas como instrumentos legítimos de gestão de recursos, destinados à sustentabilidade e expansão de suas atividades institucionais.

Esse é também o entendimento do STF, no sentido de que a existência de resultados financeiros positivos é fundamental para a continuidade da prestação dos serviços e não afasta a imunidade, desde que sejam aplicados nas finalidades assistenciais da entidade.

Com isso, a sentença não só afasta a incidência do IRPJ e do IOF sobre os rendimentos da fundação no período analisado, como também determina a restituição dos valores pagos indevidamente, devidamente atualizados. Trata-se de importante precedente para outras entidades educacionais que enfrentam questionamentos semelhantes quanto ao alcance de sua imunidade tributária.

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