Decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo reforçou que o uso exclusivo de imóvel herdado, por um dos herdeiros, pode gerar o dever de indenizar os demais, mesmo quando não há inventário formalmente aberto. O entendimento parte do princípio de que, com o falecimento do proprietário, a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros, que passam a compartilhar direitos sobre o patrimônio deixado.
No caso analisado, um dos filhos permaneceu ocupando sozinho o imóvel do pai após o óbito, sem qualquer contraprestação à irmã. Diante da oposição expressa da outra herdeira, formalizada por notificação extrajudicial, o Judiciário reconheceu que a ocupação exclusiva rompe o equilíbrio entre os coproprietários, autorizando a cobrança de valor mensal a título de aluguel proporcional.
O Tribunal também afastou a tese de que a ausência de inventário impediria a cobrança. Segundo o acórdão, o inventário tem caráter declaratório e não constitui a herança, que surge no momento da morte. Ainda que o imóvel esteja formalmente vinculado a programa habitacional ou a direitos cedidos, tais direitos possuem valor econômico e, quando utilizados de forma exclusiva por um herdeiro, devem ser compensados aos demais.
O precedente reforça a importância de uma gestão cuidadosa de bens em contexto sucessório. A utilização isolada de imóveis herdados, sem consenso entre os herdeiros, pode gerar passivos financeiros e disputas judiciais. Por isso, a orientação jurídica adequada é fundamental para prevenir conflitos, organizar o uso do patrimônio e definir soluções equilibradas entre os envolvidos.
Fonte: Homem deve pagar aluguel à irmã por uso de imóvel herdado
