O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.294/2025, que atualiza a primeira faixa da tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). A medida tem como objetivo manter a política de isenção para trabalhadores com rendimentos mensais de até dois salários-mínimos – o equivalente a R$ 3.036 em 2025.
A partir de maio de 2025, quem recebe até R$ 3.036 por mês seguirá isento, considerando a soma da nova faixa de base de cálculo de R$ 2.428,80 com o desconto simplificado de R$ 607,20. A MP já está em vigor, mas o Congresso Nacional tem 120 dias para apreciá-la e propor alterações no texto.
A medida não afeta as declarações de IR que estão sendo entregues agora à Receita Federal, referentes ao ano-base 2024. Ela valerá para os rendimentos recebidos a partir de maio de 2025 e, portanto, impactará as declarações a serem feitas apenas em 2026. A alteração recai apenas sobre a faixa de isenção, mantendo inalteradas as demais alíquotas da tabela.
Confira a tabela atualizada:
O time tributário do Hesketh Advogados acompanha de perto essas atualizações e se coloca à disposição para esclarecer dúvidas, analisar os impactos da nova tabela sobre a sua realidade fiscal e oferecer suporte na adequação às novas regras.
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