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TRT-3 garante licença-maternidade a pai em união homoafetiva adotante de adolescente

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou o direito à licença-maternidade de 120 dias a um técnico de enfermagem em união homoafetiva que adotou um adolescente de 14 anos. A decisão manteve sentença da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e determinou também o pagamento de indenização substitutiva, já que o benefício foi negado pelo hospital empregador. A instituição havia alegado que a licença, em casos de adoção, se aplicaria apenas a crianças de até 12 anos.

A relatora, juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, afastou o argumento patronal com base no artigo 392-A da CLT, que assegura o benefício a qualquer adotante, independentemente da idade do adotado, inclusive em relações homoafetivas. O voto ressaltou ainda que a Convenção sobre os Direitos das Crianças, incorporada ao direito brasileiro, considera criança qualquer pessoa com menos de 18 anos, reforçando que o objetivo da licença é o melhor interesse do adotado.

O entendimento também dialoga com precedente do STF (RE 1.211.446), que reconheceu a licença-maternidade para mães não gestantes em uniões homoafetivas. Segundo a tese firmada, o benefício pode ser usufruído por qualquer um dos adotantes, garantindo-se ao outro a licença-paternidade. A decisão frisa que cabe ao casal, e não ao empregador, escolher qual dos dois gozará da licença, assegurando ao outro o benefício correspondente. Para o TRT-3, a proteção ao vínculo familiar e à adaptação da criança ao novo lar deve prevalecer sobre interpretações restritivas que comprometam o bem-estar do adotado.
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