O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou o direito à licença-maternidade de 120 dias a um técnico de enfermagem em união homoafetiva que adotou um adolescente de 14 anos. A decisão manteve sentença da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e determinou também o pagamento de indenização substitutiva, já que o benefício foi negado pelo hospital empregador. A instituição havia alegado que a licença, em casos de adoção, se aplicaria apenas a crianças de até 12 anos.
A relatora, juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, afastou o argumento patronal com base no artigo 392-A da CLT, que assegura o benefício a qualquer adotante, independentemente da idade do adotado, inclusive em relações homoafetivas. O voto ressaltou ainda que a Convenção sobre os Direitos das Crianças, incorporada ao direito brasileiro, considera criança qualquer pessoa com menos de 18 anos, reforçando que o objetivo da licença é o melhor interesse do adotado.
