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IPVA 2026 em São Paulo: valores de referência, alíquotas e principais novidades

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) divulgou, em dezembro de 2025, a tabela de valores venais que servirá de base para o lançamento do IPVA 2026. Os dados foram apurados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e consideram os preços médios de venda praticados no varejo nos meses de setembro e outubro de 2025, abrangendo mais de 13,5 mil modelos e versões de veículos. Em relação ao ano anterior, foi registrada valorização média de 2,51% nos valores de mercado.

No Estado de São Paulo, a frota estimada é de 30,1 milhões de veículos, dos quais cerca de 19,2 milhões estão sujeitos ao pagamento do imposto. As alíquotas permanecem inalteradas: 4% para automóveis de passeio, 2% para motocicletas, micro-ônibus, ônibus e veículos similares, 1,5% para caminhões e 1% para veículos de locadoras registrados no Estado. A arrecadação do IPVA segue a destinação constitucional, com parte relevante transferida aos municípios de emplacamento e o restante direcionado ao financiamento de políticas públicas estaduais.

Entre as principais novidades para 2026 está a isenção do IPVA para motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 150 cilindradas em situação regular e pertencentes a pessoas físicas. Essa medida tende a beneficiar diretamente usuários que utilizam a motocicleta como instrumento de trabalho, com impacto relevante no orçamento de entregadores e prestadores de serviços. Permanecem os incentivos voltados a veículos movidos a fontes alternativas e renováveis, como modelos híbridos e movidos a hidrogênio ou gás natural, dentro dos limites e regras já estabelecidos.

O calendário de pagamento mantém as opções de cota única, com desconto de 3% em janeiro, ou parcelamento em até cinco vezes, conforme o final da placa, além de prazos específicos para caminhões. O recolhimento pode ser feito por meio da rede bancária credenciada, com destaque para o uso do Pix, gerado diretamente no portal da Sefaz-SP. A inadimplência sujeita o contribuinte a multa diária, juros pela taxa Selic, inscrição em dívida ativa e restrições administrativas, incluindo impedimentos ao licenciamento do veículo.

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