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Imposto de Renda 2025: Receita Federal divulga Regras para Declaração | Entenda as principais alterações

18/03/202518/03/2025 by Prata

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.255/2025, estabelecendo as diretrizes para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024. O documento define quem está obrigado a declarar, as novas regras e os prazos para entrega.

Prazos e Formas de Entrega

  • A declaração deve ser enviada entre 17 de março e 30 de maio de 2025;
  • Pode ser elaborada pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível no site da Receita Federal ou pelo sistema Meu Imposto de Renda, acessível pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Receita Federal;
  • Atrasos na entrega estão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Quem Deve Declarar?

Deve apresentar a declaração quem, em 2024:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40.000,00 ou teve ganhos sujeitos à tributação;
  • Exerceu atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores;
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos acima de R$ 800.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2024 e permaneceu até o final do ano;
  • Optou pela isenção de ganho de capital na venda de imóveis residenciais, aplicando o valor na compra de outro imóvel em até 180 dias;
  • Detinha participação em entidade controlada no exterior ou trust, conforme a Lei nº 14.754/2023;
  • Recebeu rendimentos do exterior, incluindo lucros e dividendos, sujeitos à nova regra de tributação.

Isenção do Imposto de Renda 2025

Está isento do Imposto de Renda quem, em 2024:

  • Teve rendimentos mensais de até R$ 2.259,20 pela tabela oficial da Receita Federal;
  • Se beneficiou do desconto automático simplificado de R$ 564,00, alcançando, na prática, renda mensal de até R$ 2.824,00;
  • Não se enquadra em nenhuma das demais situações listadas anteriormente, que exigem a entrega da declaração.

Novidades da Declaração de 2025

  • Tributação de rendimentos no exterior: Aplicações financeiras, lucros e dividendos recebidos no exterior passam a ser declarados e tributados exclusivamente na declaração de ajuste anual, com alíquota fixa de 15%;
  • Atualização do valor de imóveis: Quem atualizou o valor de bens imóveis no ano passado, com base na Lei nº 14.973/2024, com pagamento de imposto reduzido, deve obrigatoriamente declarar;
  • Classificação automática de rendimentos: No sistema Meu Imposto de Renda, os campos serão preenchidos automaticamente conforme a natureza dos rendimentos;
  • Declaração pré-preenchida: Informações sobre rendimentos, bens e dívidas serão incluídas automaticamente com base nos dados fornecidos por fontes pagadoras e instituições financeiras.

O contribuinte que não entregar a declaração no prazo estará sujeito a multa, calculada conforme o imposto devido. Se houver imposto a pagar, a penalidade será de 1% ao mês sobre o valor do imposto, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Caso não haja imposto a pagar, a multa será de R$ 165,74.

Para evitar penalidades e possíveis autuações, é essencial que os contribuintes organizem suas informações com antecedência e façam a entrega da declaração dentro do prazo. O preenchimento correto, sem inconsistências, reduz riscos de malha fina e garante maior segurança fiscal, além de evitar a incidência de multas e a necessidade de futuras retificações.

Aline Corsetti
ajg@hesketh.com.br

 

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