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Proposta de Emenda Constitucional elimina os prazos de separação obrigatórios para dissolução do casamento

O Brasil está a um passo do divórcio direto. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 28/2009 aguarda, desde o final do ano passado, votação em segundo turno no Senado Federal. A Emenda dá nova redação ao artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição, para não mais condicionar o fim do casamento à prévia separação (por um ano) ou separação de corpos (por dois anos).

A votação em plenário ainda não ocorreu por falta de quórum qualificado necessário. Para que uma proposta de emenda seja aprovada deve haver a presença de três quintos dos senadores.

Se aprovada, será uma grande conquista da sociedade brasileira, afinal o divórcio é o remédio jurídico efetivo para a dissolução do vínculo do casamento civil, e hoje, para que se atinja esse objetivo, o casal tem que arcar com despesas em dois processos. O processo de separação, que atualmente precede o processo de divórcio, apenas dissolve a sociedade conjugal e os direitos e deveres decorrentes do matrimônio.

O divórcio possibilita a reconstrução de novas famílias e, sobretudo, a busca da felicidade, um direito de qualquer cidadão e de todo ser humano, que não deve, para isso, ter de se sujeitar a prazos legais obrigatórios.

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