O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento das ADIs 4.245 e 7.686 e fixou entendimento de que crianças trazidas ao Brasil pela genitora, sem a anuência do pai, não devem ser automaticamente repatriadas também quando houver indícios de violência doméstica contra a mãe. A decisão harmoniza a Convenção da Haia de 1980 com a Constituição Federal, assegurando que o princípio do melhor interesse da criança e a perspectiva de gênero orientem a análise judicial.
O voto do relator, Ministro Luís Roberto Barroso, prevaleceu ao afirmar que a exceção prevista no artigo 13 “b” da Convenção deve abranger também situações em que a violência atinge a mãe, ainda que a criança não seja vítima direta. Ao ponderar entre o dever internacional de cooperação e o princípio do melhor interesse da criança, o STF reforça que a proteção integral da infância, prevista no art. 227 da Constituição Federal, deve prevalecer em situações de risco concreto também para a mãe.
A Corte também propôs a adoção de providências institucionais: criação de grupo de trabalho no Conselho Nacional de Justiça, concentração da análise em Varas e Turmas federais especializadas, uso de selo de tramitação prioritária e fortalecimento da Autoridade Central Administrativa Federal. Ao Executivo, caberá estabelecer protocolos de acolhimento e assistência a mulheres e crianças em situação de violência doméstica.
Trata-se, portanto, de um marco jurisprudencial que consolida a primazia do interesse da criança e a proteção contra a violência doméstica, frente a normas internacionais, reafirmando o compromisso do Brasil com a proteção dos direitos humanos e, no caso sub judice, envolvendo o direito à segurança em sua ampla dimensão (Constituição, Art. 5º).
Fonte: Supremo Tribunal Federal
