A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina decidiu que duas mulheres que conviveram por mais de 35 anos com o mesmo companheiro têm direito à divisão da pensão por morte deixada por ele. O reconhecimento se deu após recurso contra decisão que havia negado o benefício em primeira instância, em processo contra o INSS.
A relatora, juíza Gabriela Pietsch Serafin, destacou que, embora o Conselho Nacional de Justiça tenha vedado desde 2018 o registro cartorário de uniões poliafetivas, essa restrição não impede o reconhecimento judicial da realidade fática de núcleos familiares formados por mais de duas pessoas. Diferenciando o caso das uniões estáveis paralelas, já consideradas inconstitucionais pelo STF, a magistrada entendeu que se tratava de um único núcleo familiar, interdependente e pautado na boa-fé.
No caso concreto, as duas mulheres residiam com o companheiro desde 1988, e juntas tiveram oito filhos. A relação era pública e notória na comunidade, caracterizando, para a Justiça, uma família legítima e estável. Para a relatora, negar proteção previdenciária seria desconsiderar uma convivência de décadas e violar a dignidade das pessoas envolvidas.
O julgamento foi unânime e reforçou precedentes recentes que vêm reconhecendo efeitos jurídicos em situações de poliamor. A decisão pode abrir espaço para maior debate jurisprudencial e legislativo sobre os limites de proteção estatal a arranjos familiares não convencionais, sobretudo quando presentes vínculos duradouros, afetivos e socialmente reconhecidos.
