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A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.255/2025, estabelecendo as diretrizes para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024. O documento define quem está obrigado a declarar, as novas regras e os prazos para entrega. Prazos e Formas de Entrega
Quem Deve Declarar? Deve apresentar a declaração quem, em 2024:
Isenção do Imposto de Renda 2025 Está isento do Imposto de Renda quem, em 2024:
Novidades da Declaração de 2025
O contribuinte que não entregar a declaração no prazo estará sujeito a multa, calculada conforme o imposto devido. Se houver imposto a pagar, a penalidade será de 1% ao mês sobre o valor do imposto, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Caso não haja imposto a pagar, a multa será de R$ 165,74. Para evitar penalidades e possíveis autuações, é essencial que os contribuintes organizem suas informações com antecedência e façam a entrega da declaração dentro do prazo. O preenchimento correto, sem inconsistências, reduz riscos de malha fina e garante maior segurança fiscal, além de evitar a incidência de multas e a necessidade de futuras retificações. Aline Corsetti
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