O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 214/2025, estabelecendo as regras para a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo. O novo sistema altera profundamente a forma como os impostos são cobrados no Brasil, substituindo tributos pelo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que será implementado gradualmente a partir de 2026 até 2033.
A principal mudança é a extinção de cinco tributos e sua substituição por um sistema simplificado. O PIS, Cofins e IPI darão lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob administração federal, enquanto o ICMS e o ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerenciado por estados e municípios.
Ambos os tributos seguirão o princípio da não-cumulatividade, garantindo que os créditos tributários gerados ao longo da cadeia produtiva sejam compensados nas etapas seguintes, eliminando a tributação em cascata. A legislação também instituiu um limite para a alíquota-padrão do IVA, fixado em 26,5%, com previsão de revisão em 2031.
A implementação da reforma será realizada de forma escalonada ao longo dos próximos anos, permitindo uma adaptação progressiva para empresas e consumidores. A partir de 2026, começará a fase de testes, na qual as novas alíquotas serão destacadas nas notas fiscais. No ano seguinte, 2027, a CBS será efetivamente cobrada e substituirá PIS e Cofins, marcando o início da transição real. Nesse mesmo período, o Imposto Seletivo começará a ser aplicado. Em 2028, será iniciada a cobrança do IBS em uma fase inicial, coexistindo temporariamente com ICMS e ISS. A partir de 2029 até 2032, haverá uma transição progressiva em que as alíquotas dos impostos antigos serão reduzidas ao longo dos anos seguintes, ao mesmo tempo em que o IBS será gradualmente aumentado. Em 2033 os tributos antigos serão completamente substituídos pelo IVA Dual.
Alguns setores da economia foram contemplados com regimes diferenciados, reduzindo o impacto da nova carga tributária sobre itens essenciais e determinados segmentos de mercado. A cesta básica nacional terá alíquota zero, garantindo que produtos essenciais como arroz, feijão, leite, carnes e farinhas não sejam onerados. Além disso, outros itens, como frutas, sucos naturais e determinados óleos vegetais, terão uma redução de 60% na alíquota.
No setor da saúde, a reforma prevê redução de carga tributária para medicamentos e dispositivos médicos, garantindo maior acesso a tratamentos essenciais. O mercado imobiliário também contará com benefícios, incluindo uma redução de 50% na alíquota para transações imobiliárias.
Para os profissionais liberais, a legislação estabeleceu uma redução de 30% na alíquota para 18 categorias, incluindo advogados, engenheiros, arquitetos, médicos veterinários e contadores, preservando a competitividade desses serviços.
Outra novidade é a criação de um programa de cashback para a população de baixa renda, que garantirá a devolução integral da CBS e pelo menos 20% do IBS sobre gastos com água, energia elétrica e gás de cozinha. Estados e municípios poderão ampliar esse percentual conforme suas políticas fiscais.
A reforma também instituiu o Imposto Seletivo (IS), um tributo adicional aplicado a bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os itens sujeitos à cobrança estão cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos e bens minerais.
Na sanção da lei, alguns dispositivos foram vetados pelo presidente Lula. Entre as principais alterações está a exclusão da isenção tributária para fundos de investimento e patrimoniais, uma medida tomada para evitar desequilíbrios na arrecadação. Além disso, foi vetado um trecho que concedia um desconto de 60% na tributação de seguros contra furto e roubo de dispositivos eletrônicos e serviços de proteção contra transações bancárias indevidas. No setor financeiro, foram vetadas regras que permitiam alíquota zero para importação de serviços financeiros, preservando a tributação sobre essas operações para manter a arrecadação equilibrada. Os vetos agora serão analisados pelo Congresso, que poderá decidir pela manutenção ou pela derrubada das modificações feitas pelo governo.
A transição será gradual e exigirá planejamento estratégico para minimizar impactos e garantir conformidade com o novo sistema tributário brasileiro.
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