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STJ aplica multa prevista no ECA para empresa de eventos que permitiu entrada e consumo de álcool para menores de idade

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, a aplicação de multa a uma empresa que permitiu o consumo de álcool por adolescentes em um evento, contrariando uma ordem judicial. A decisão foi tomada no âmbito do Recurso Especial 1.944.020, e a empresa foi multada em três salários mínimos por descumprir normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O caso teve início a partir da solicitação, pela empresa de eventos, de autorização judicial para permitir a entrada de menores desacompanhados em uma exposição agropecuária. O pedido foi negado, pois o juiz considerou que os adolescentes estariam expostos ao risco de consumo de álcool. Contudo, apesar da proibição, adolescentes foram flagrados consumindo bebidas alcoólicas no evento, resultando em uma autuação pelo Comissariado da Infância e Juventude.

A empresa recorreu ao STJ, argumentando que a multa, prevista no artigo 249 do ECA, se aplicaria apenas a pais ou responsáveis legais. No entanto, o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que a interpretação da norma deve ser ampla, abrangendo também qualquer pessoa ou entidade que desrespeite ordens judiciais ou do Conselho Tutelar, não se limitando à esfera familiar.

O ministro destacou que a penalidade visa proteger os direitos das crianças e adolescentes, independentemente da responsabilidade parental ou de tutela.

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