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Câmara exclui da Reforma Tributária o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) e a incidência de ITCMD na herança de planos de previdência privada e em algumas deliberações societárias

No dia 30 de outubro de 2024, a Câmara dos Deputados finalizou a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que estabelece as regras do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e regulamenta, dentre outros assuntos, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD).

Durante a votação, os deputados rejeitaram propostas, incluídas a pedido dos Estados, que permitiriam a incidência do ITCMD sobre a transferência de valores relacionadas a planos de Previdência Privada; também, no tocante a atos societários que resultassem em benefícios desproporcionais, sem justificativa válida, como a distribuição desigual de dividendos entre sócios ou acionistas; ainda deliberações para transferências do controle acionário do sócio supostamente com pouco tempo de vida, para pessoa de sua família.

A questão da incidência do ITCMD sobre planos VGBL e PGVL transmitidos por sucessão causa mortis também está em análise do Supremo Tribunal Federal (STF), Tema 1.214, que discute a constitucionalidade tal tributação, tendo recebido três votos favoráveis à inconstitucionalidade, mas o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Além disso, a proposta do PSOL que visava regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) também foi rejeitada; essa proposta estabelecia alíquotas de 0,5% a 1,5% para patrimônios superiores a R$ 10 milhões.

O texto final agora será enviado ao Senado, onde poderá ser alterado ou ratificado.

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