Você sabia que aposentados, pensionistas e militares portadores de doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda?
A isenção por moléstia grave é um direito previsto em lei e pode ser reconhecida mesmo sem laudo oficial, dependendo do caso.
No novo conteúdo do Hesketh Advogados, explicamos quem tem direito, quais são as doenças previstas e como funciona o pedido.
A Lei nº 7.713/88, art. 6º, XIV, garante isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, quando o beneficiário for portador de determinadas doenças graves listadas em lei.
Quem tem direito
- Aposentados e pensionistas do regime público ou privado;
- Militares da reserva ou reforma.
Doenças que dão direito à isenção
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cardiopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Doença de Parkinson;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Alienação mental;
- Hanseníase;
- Nefropatia ou hepatopatia grave;
- Tuberculose ativa;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- AIDS (HIV);
- Fibrose cística (mucoviscidose);
- Moléstia profissional;
- Contaminação por radiação;
- Osteíte deformante (Doença de Paget).
Como solicitar o benefício
- Pedido administrativo, junto à Receita Federal;
- Ação judicial, quando há negativa ou demora injustificada.
Em ambos os casos, é fundamental o laudo médico que comprove a doença.
IMPORTANTE:
A isenção se aplica apenas aos rendimentos da aposentadoria ou pensão, e não abrange outras fontes de renda, como aplicações financeiras ou atividades profissionais.
A isenção se aplica apenas aos rendimentos da aposentadoria ou pensão, e não abrange outras fontes de renda, como aplicações financeiras ou atividades profissionais.
