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Você sabia que doenças graves podem garantir isenção do IRPF? Entenda quem tem direito e como obter esse benefício fiscal

Você sabia que aposentados, pensionistas e militares portadores de doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda?

A isenção por moléstia grave é um direito previsto em lei e pode ser reconhecida mesmo sem laudo oficial, dependendo do caso.

No novo conteúdo do Hesketh Advogados, explicamos quem tem direito, quais são as doenças previstas e como funciona o pedido.

A Lei nº 7.713/88, art. 6º, XIV, garante isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, quando o beneficiário for portador de determinadas doenças graves listadas em lei.

Quem tem direito

  • Aposentados e pensionistas do regime público ou privado;
  • Militares da reserva ou reforma.

Doenças que dão direito à isenção 

  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cardiopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Doença de Parkinson;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Alienação mental;
  • Hanseníase;
  • Nefropatia ou hepatopatia grave;
  • Tuberculose ativa;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • AIDS (HIV);
  • Fibrose cística (mucoviscidose);
  • Moléstia profissional;
  • Contaminação por radiação;
  • Osteíte deformante (Doença de Paget).

Como solicitar o benefício

  • Pedido administrativo, junto à Receita Federal;
  • Ação judicial, quando há negativa ou demora injustificada.

Em ambos os casos, é fundamental o laudo médico que comprove a doença.

IMPORTANTE:
A isenção se aplica apenas aos rendimentos da aposentadoria ou pensão, e não abrange outras fontes de renda, como aplicações financeiras ou atividades profissionais.

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