Skip to content
Hesketh

Hesketh

  • LinkedIn
  • quem somos
  • áreas de atuação
  • corpo jurídico
  • práticas ESG
  • notícias
  • contato

Tratando-se de cessão permanente de direito autoral de canção, é incabível sua rescisão unilateral, pois não há violação ou abuso de direito na subsequente cessão, pela empresa cessionária, a uma outra

O caso envolveu questionamento pelo artista, de cessão de seu contrato de direitos de canção, celebrado em 1991. A empresa com a qual o contrato fora celebrado firmou, posteriormente, contrato de cessão a outra distribuidora sem notificar o compositor. Na ação, ele alegou que essa subcontratação ocorreu sem sua permissão, violando seus direitos como autor; alegou, também, danos morais de autor.

As empresas defendem que o contrato de cessão de direitos autorais era total e permanente, impedindo a rescisão unilateral.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) considerou o contrato válido, pois não encontrou provas de nulidade ou abusividade nas cláusulas contratuais; e, daí, rejeitou o pedido de resilição unilateral, como afastou a resolução por inadimplemento da editora.

No STJ, a 4ª Turma apreciou o Recurso Especial nº 2095408-RJ em grau de Agravo Interno, no qual o Relator Ministro Raul Araújo apontou a inexistência de violação ao art. 535 do CPC/1973 na antiga rejeição de Embargos de Declaração, pois o Acórdão do TJ/RJ analisara de forma clara, precisa e completa a matéria, aplicando o direito como o entendeu cabível, inclusive no foco de que se tratava de cessão total.

E também reiterou, o Ministro, a falta de prequestionamento da matéria de mérito.

Com esses fundamentos, rejeitado o Agravo Interno, restou mantida a decisão que negou provimento ao Recurso Especial.

Alessandra Gotti

apg@hesketh.com.br

hesketh.com.br

Endereço
Av. Paulista, 2073 – Horsa II
Conj. Nacional – 20º andar, Conj 2001
01311-940
São Paulo – SP – Brasil

Navegação de Post

< STJ determina que prescrição de Ação de Petição de Herança tem início na Data de Óbito e não é interrompida por Reconhecimento de Paternidade
Fui vítima de um golpe de cartão de crédito/débito. E agora? >
© Hesketh 2025 todos os direitos reservados.
Termos e Condições de Uso do Site
tel +55 11 3186 8337    +55 11 99366 0214
  • LinkedIn