O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional a Lei Municipal 9.876/2022 de Jundiaí, que instituía o “Dia da Família” no calendário municipal e definia família como a união entre “homem, mulher e prole”.
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJSP, que identificou a invasão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, uma vez que o conceito de família está previsto na legislação federal e não pode ser alterado por normas municipais.
O Tribunal destacou, ainda, que a definição restritiva adotada pela lei de Jundiaí desconsiderava a pluralidade de modelos familiares existentes na sociedade atual, como as famílias monoparentais (formadas por um dos pais e filhos), as anaparentais (sem pais, formadas apenas por irmãos), além de uniões homoafetivas e outras configurações. De acordo com o relator, desembargador Luis Fernando Nishi, a lei ignorava completamente essas realidades e adotava uma visão reducionista e discriminatória da entidade familiar.
A decisão reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inclusão de diferentes formas de constituição familiar, especialmente após o reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar, equiparada às uniões heteroafetivas.
O TJSP concluiu que o município de Jundiaí extrapolou sua competência ao legislar sobre um tema de Direito Civil, que é de atribuição exclusiva do Congresso Nacional, e, por isso, o parágrafo único do artigo 1º da lei foi declarado inconstitucional, sendo retirado do ordenamento jurídico.