A discussão gira em torno da existência, ou não, de jurisprudência dominante que justificasse a modulação dos efeitos. No julgamento de março de 2024, a 1ª Seção do STJ decidiu que as contribuições devem incidir sobre toda a folha de pagamentos, afastando o antigo teto. A modulação restringiu os efeitos da decisão às empresas que ingressaram com ações judiciais ou pedidos administrativos até 25 de outubro de 2023 e que, até a publicação do acórdão em 02/05/2024, tenham obtido decisão favorável.
O modelo adotado, no entanto, foi criticado pela PGFN, que sustenta que não havia jurisprudência dominante consolidada na Corte, alegando que apenas duas decisões colegiadas sustentavam a tese no momento do julgamento, complementadas por decisões monocráticas posteriormente modificadas.
Caso o STJ acolha os embargos da Fazenda, a modulação poderá ser anulada, autorizando a cobrança retroativa das contribuições de todos os contribuintes, inclusive dos que já haviam obtido decisões favoráveis. Se rejeitados, o tema seguirá para o STF, onde poderá ser revista a abrangência da modulação e sua manutenção.