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STJ volta a discutir modulação de efeitos sobre Tema que afastou teto de contribuições ao Sistema S

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomará a análise da modulação de efeitos estabelecida no julgamento do Tema 1079, que retirou o limite de 20 salários mínimos da base de cálculo das contribuições ao Sistema S. A Corte Especial analisará embargos de divergência apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A discussão gira em torno da existência, ou não, de jurisprudência dominante que justificasse a modulação dos efeitos.  No julgamento de março de 2024, a 1ª Seção do STJ decidiu que as contribuições devem incidir sobre toda a folha de pagamentos, afastando o antigo teto. A modulação restringiu os efeitos da decisão às empresas que ingressaram com ações judiciais ou pedidos administrativos até 25 de outubro de 2023 e que, até a publicação do acórdão em 02/05/2024, tenham obtido decisão favorável.

O modelo adotado, no entanto, foi criticado pela PGFN, que sustenta que não havia jurisprudência dominante consolidada na Corte, alegando que apenas duas decisões colegiadas sustentavam a tese no momento do julgamento, complementadas por decisões monocráticas posteriormente modificadas.

Caso o STJ acolha os embargos da Fazenda, a modulação poderá ser anulada, autorizando a cobrança retroativa das contribuições de todos os contribuintes, inclusive dos que já haviam obtido decisões favoráveis. Se rejeitados, o tema seguirá para o STF, onde poderá ser revista a abrangência da modulação e sua manutenção.

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