A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, nove embargos de declaração apresentados contra a modulação de efeitos da tese que excluiu o teto de 20 salários-mínimos (REsp 1.898.532 e REsp 1.905.870) como base de cálculo para as contribuições ao Sistema S.
A Ministra relatora, Regina Helena Costa, entendeu que não havia necessidade de modificação, já que o acórdão apresentava clareza suficiente sobre a modulação de efeitos.
A discussão teve origem quando o STJ, em março de 2024, decidiu que o Decreto-Lei 2.318/1986 havia retirado o teto de 20 salários-mínimos para a base de cálculo não apenas das contribuições previdenciárias, mas também das parafiscais destinadas ao Sistema S (entidades como Sesi, Senai, Sesc, e Senac).
Com essa decisão, muitas empresas tiveram que recalcular suas contribuições, o que levou à apresentação de embargos de declaração. Entre as principais questões, estava a modulação de efeitos da decisão, que previa que somente as empresas com decisões judiciais ou administrativas favoráveis obtidas até 25 de outubro de 2023 poderiam continuar usando o teto de 20 salários-mínimos, até 2 de maio de 2024, data da publicação do acórdão.
Os embargos também questionavam se a decisão deveria ser ampliada para todas as entidades parafiscais que atuam em prol do interesse público. No entanto, essa ideia foi rejeitada pelo STJ, que manteve a limitação da tese apenas para o Sistema S.
A Ministra Regina Helena Costa justificou que tal ampliação da modulação poderia abrir espaço para uma “judicialização preventiva”, que incentivaria a corrida ao Judiciário para obter benefícios semelhantes. Ela enfatizou que a decisão foi cuidadosamente modulada para impedir essa prática e garantir estabilidade ao sistema de contribuições.