A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, no AREsp 2.203.770 e por unanimidade, a existência de uma união estável homoafetiva post mortem e admitiu a relativização do requisito de publicidade em razão de contexto social discriminatório. O caso envolveu duas mulheres que conviveram por mais de 30 anos no interior de Goiás, e cujo pedido de reconhecimento havia sido negado nas instâncias inferiores pela suposta falta de notoriedade pública da relação.
A Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o requisito de publicidade previsto no artigo 1.723 do Código Civil deve ser compreendido em harmonia com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade individual. Negar o reconhecimento de relações homoafetivas por ausência de exposição social, afirmou, seria perpetuar a invisibilidade e o estigma enfrentados por casais que, muitas vezes, recorrem à discrição como forma de proteção diante da discriminação.
O colegiado entendeu que a publicidade não pode ser aferida de maneira absoluta, mas de forma contextual e proporcional, especialmente quando há provas de convivência contínua, duradoura e com comunhão de vida e interesses. A decisão reforça que a discrição imposta por fatores sociais ou culturais não elimina o caráter familiar da união, nem pode servir de obstáculo ao reconhecimento jurídico de seus efeitos.
Fonte: STJ relativiza publicidade e reconhece união homoafetiva pós morte – Migalhas
