A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a recusa dos pais em vacinar filhos menores contra a Covid-19 configura violação dos deveres do poder familiar, autorizando a aplicação de multa. O entendimento foi firmado em julgamento que manteve a penalidade de três salários mínimos a pais que, mesmo notificados, deixaram de vacinar a filha, descumprindo determinação de autoridades sanitárias locais e nacionais.
O caso teve início após a escola da criança informar a ausência da imunização e acionar o Conselho Tutelar. Notificados pelo Ministério Público, os pais apresentaram atestado médico alegando contraindicação, mas o documento foi invalidado por não seguir diretrizes reconhecidas da Sociedade Brasileira de Pediatria ou da Sociedade Brasileira de Imunizações. Diante disso, o MP representou pela infração administrativa com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a vacinação é um direito fundamental da criança e uma obrigação legal dos responsáveis, especialmente quando recomendada por autoridades sanitárias, conforme o artigo 14, §1º do ECA. A ministra reforçou que, salvo contraindicação médica concreta e comprovada, a recusa dos pais representa negligência parental, sujeita a sanção pecuniária.
Além de confirmar a constitucionalidade da vacinação obrigatória já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.103), a decisão cria precedente relevante, especialmente em municípios onde decretos exigem a comprovação de vacinação para matrícula escolar. O STJ enfatizou que medidas como essa protegem o interesse superior da criança e a saúde coletiva, reforçando o papel do Estado na proteção integral da infância.