A Primeira Seção Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de grande relevância ao definir que os Stock Options Plans, oferecidos pelas empresas aos seus empregados, possuem natureza mercantil, não, remuneratória.
Com isso, não haverá incidência do Imposto de Renda (IR) no momento da aquisição dessas ações, mas apenas quando ocorrer a venda com lucro.
Os planos de stock options permitem que funcionários adquiram ações da empresa a um preço pré-estabelecido, com o objetivo de incentivá-los a se alinhar aos interesses da organização.
A controvérsia no julgamento envolvia a definição de quando e como o Imposto de Renda deve incidir sobre tal ato jurídico. A Receita Federal argumentava que o imposto deveria ser cobrado no momento em que o funcionário exercia a opção de compra das ações, tratando essa operação como uma forma de remuneração atrelada ao vínculo empregatício. Segundo esse entendimento, a tributação seguiria a tabela progressiva do IR, que pode chegar a 27,5%.
De sua parte, os contribuintes defendiam que a operação só deveria ser tributada no momento da venda das ações, caso houvesse ganho de capital, com a aplicação de alíquotas entre 15% e 22,5% ; no momento da aquisição das ações, não há um acréscimo patrimonial imediato, pois os funcionários estão, na verdade, investindo recursos próprios para comprar os papéis, assumindo os riscos normais de mercado.
O Ministro Sérgio Kukina, relator do caso, acolheu os argumentos dos contribuintes e destacou que as stock options têm natureza mercantil, sendo caracterizadas como um investimento, e não uma remuneração pelo trabalho; fato gerador do Imposto de Renda não ocorre no momento em que o funcionário adquire as ações, mas apenas quando estas são vendidas e há apuração de ganho de capital.
A decisão do STJ, tomada sob o rito dos recursos repetitivos, ou seja, com efeito vinculante para casos semelhantes, representa uma importante vitória para os contribuintes. Ela traz mais segurança jurídica para as empresas que utilizam planos de stock options como forma de atração e retenção de talentos, ao afastar a possibilidade de autuações fiscais relacionadas à tributação indevida no momento da aquisição das ações.
Com essa clareza jurídica, os planos de stock options continuam uma ferramenta eficiente para o mercado corporativo, sem onerar indevidamente os funcionários que optam por participar desses programas de incentivo.