O Superior Tribunal de Justiça reforça a necessidade de critérios objetivos na fixação e revisão da pensão alimentícia, reafirmando que o valor deve observar, de forma comprovada, a capacidade econômica do alimentante e as necessidades efetivas do alimentado. Embora o binômio necessidade–capacidade já conste do artigo 1.694, §1º, do Código Civil, a Corte destacou que sua aplicação exige análise muito precisa das condições financeiras, afastando avaliações genéricas ou baseadas apenas em declarações unilaterais.
Segundo a Corte, a aferição da capacidade contributiva deve ser demonstrada de maneira concreta, com base em elementos financeiros verificáveis. Esse direcionamento fortalece a necessidade de instrução probatória robusta, sobretudo em contextos de rendas variáveis, remunerações atípicas ou suspeitas de ocultação patrimonial. O STJ também reiterou que o princípio da necessidade permanece central, devendo o valor atender às condições essenciais do alimentado, sem ultrapassar os limites da proporcionalidade.
A decisão ressalta que alegações de incapacidade financeira, sem lastro documental, não são suficientes para justificar redução ou exoneração da obrigação. Em situações que envolvam dúvida sobre renda ou patrimônio, a decisão admite a utilização de instrumentos como quebras de sigilo bancário, fiscal ou societário, desde que justificadas no curso da ação, para apurar a real situação econômica do devedor.
Em suma, o STJ enfatiza a necessidade de acurada demonstração probatória das condições econômicas das partes, para maior previsibilidade e segurança na aplicação do binômio necessidade–possibilidade.
Fonte: STJ modifica pensão alimentícia e revisões podem ficar mais frequentes. Entenda
