Skip to content
Hesketh

Hesketh

  • LinkedIn
  • quem somos
  • áreas de atuação
  • corpo jurídico
  • práticas ESG
  • notícias
  • contato

STJ decide que mãe que mora com filha não tem obrigação de pagamento de aluguel em imóvel comum de ex-cônjuge

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma mulher não deve pagar aluguéis ao ex-marido pelo uso do imóvel comum onde reside com a filha. A decisão, tomada pela Terceira Turma no REsp 2.082.584 e relatada pela Ministra Nancy Andrighi, estabeleceu que a indenização por uso exclusivo do imóvel não é aplicável neste caso.

Na situação analisada, o ex-marido havia solicitado o pagamento de aluguéis após a separação, alegando que a ex-esposa estava utilizando a casa de forma exclusiva. Contudo, a primeira instância negou o pedido, afirmando que a partilha de bens ainda não havia sido realizada, o que era necessário para determinar o valor da indenização. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reverteu essa decisão e determinou o pagamento dos aluguéis, argumentando que a ex-esposa estava se beneficiando injustamente do imóvel.

No entanto, ao revisar o caso, a Ministra Nancy Andrighi argumentou que a jurisprudência do STJ permite a cobrança de aluguéis entre ex-cônjuges apenas quando um deles faz uso exclusivo do imóvel. No caso em questão, sendo o imóvel compartilhado entre a mãe e a filha, fica afastada a possibilidade de posse exclusiva e, portanto, o direito à indenização.

A Ministra destacou um precedente da Quarta Turma do STJ, no REsp nº 1.699.013, que permite a fixação da obrigação alimentícia de forma “in natura”, ou seja, através de bens ou serviços, quando a prestação em dinheiro não é viável. Andrighi sugeriu que a possível indenização por uso do imóvel poderia ser convertida em uma forma de prestação de alimentos, como a moradia, para a filha do casal.

Além disso, observou que a partilha de bens ainda está sendo discutida e que o pagamento de aluguéis seria impraticável enquanto o percentual de direito do ex-marido sobre o imóvel não for definido. Em sua conclusão, ela reafirmou que não há evidência de enriquecimento sem causa por parte da ex-esposa.

 

Fernanda Hesketh | fh@hesketh.com.br

Mariana Turra Ponte | mtp@hesketh.com.br

Família e Sucessões – Hesketh Advogados

Navegação de Post

< Cobrança de taxas extras na Venda de Ingressos pela Internet: Entendimento do STJ
Fernanda Hesketh oradora no Diálogo das Jurisdições “Mudança de domicílio de crianças/adolescentes nos regimes de guarda” >
© Hesketh 2025 todos os direitos reservados.
Termos e Condições de Uso do Site
tel +55 11 3186 8337    +55 11 99366 0214
  • LinkedIn