A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no REsp 2.201.652, que o reconhecimento da paternidade socioafetiva pode ser declarado mesmo após a morte e ainda que não exista manifestação formal do falecido. O caso tratou de duas mulheres criadas por mais de duas décadas pelo padrasto, que buscavam o reconhecimento da filiação após o falecimento dele em 2021. Nas instâncias inferiores, o pedido havia sido negado sob o argumento de que não havia prova de uma intenção expressa do padrasto em reconhecê-las como filhas.
Ao analisar o recurso, a maioria dos Ministros entendeu que a formalização da vontade não é condição indispensável quando o vínculo familiar é demonstrado de forma consistente. A Ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que a filiação socioafetiva decorre de uma realidade social vivida e comprovada, sustentada no afeto, na convivência contínua e no reconhecimento público da condição de pai e filhas. Documentos, testemunhos, planos de saúde e o histórico de convivência por mais de 20 anos foram determinantes para demonstrar a posse do estado de filhas.
Para a Ministra, exigir uma declaração formal em situações como essa criaria um obstáculo incompatível com o caráter personalíssimo do direito à filiação, especialmente à luz do art. 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura a possibilidade de busca desse reconhecimento a qualquer tempo. Assim, prevaleceu a interpretação de que a ausência de manifestação escrita não inviabiliza a proteção de vínculos familiares já consolidados.
Fonte: STJ reconhece paternidade socioafetiva de enteadas sem manifestação formal de falecido
