O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime e com repercussão geral, declarou inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre repasses de valores e direitos relativos aos planos de previdência privada VGBL e PGBL em caso de falecimento do titular. O julgamento considerou que essas modalidades possuem características de seguro de vida, o que afasta sua tributação como herança.
O Ministro Dias Toffoli, relator do caso, argumentou que tanto o VGBL quanto o PGBL, ao transferirem valores para os beneficiários, configuram direitos próprios decorrentes de contrato, e não de transferência de patrimônio. Assim, não se enquadram no conceito de transmissão causa mortis que fundamenta o ITCMD.
No caso do VGBL, o Ministro destacou que o plano é reconhecido como seguro de vida, e, conforme o artigo 794 do Código Civil, valores pagos a beneficiários de seguros de vida não compõem o inventário do falecido nem estão sujeitos às suas dívidas. Em relação ao PGBL, decidiu que, embora seja uma previdência complementar, assume igualmente a natureza de seguro de vida na hipótese de morte do titular.
O entendimento permite que o participante indique livremente os beneficiários, independentemente de serem herdeiros legais, e confirma que os valores não integram o inventário, conforme previsto na Lei 11.196/2005.
A decisão unifica o tratamento jurídico dessas modalidades de previdência e reforça a segurança jurídica ao afastar a tributação que comprometeria sua eficácia como instrumentos de planejamento sucessório.
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Alessandra Gotti
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