Skip to content
Hesketh

Hesketh

  • LinkedIn
  • quem somos
  • áreas de atuação
  • corpo jurídico
  • práticas ESG
  • notícias
  • contato

STF confirma que quitação do ITCMD não é requisito para homologação de partilha | Entenda o caso e seus impactos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a homologação de partilha no arrolamento sumário não depende da comprovação prévia do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A conclusão foi firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.894, ajuizada pelo Distrito Federal, que contestava a constitucionalidade do artigo 659, §2º, do Código de Processo Civil (CPC).

No voto condutor, o relator, ministro André Mendonça, destacou que a norma questionada trata de procedimento processual, não, de regras tributárias. De acordo com o ministro, o dispositivo apenas autoriza a continuidade da partilha sem condicioná-la à antecipação do pagamento do imposto, preservando o direito da Fazenda Pública de cobrar posteriormente os valores devidos.

O STF entendeu que, nos casos de partilha amigável entre herdeiros capazes, a exigência de quitação prévia poderia comprometer o princípio constitucional da razoável duração do processo; a obrigação tributária permanece íntegra, e será objeto de apuração e cobrança na esfera administrativa, conforme previsto no próprio CPC e no Código Tributário Nacional (CTN).

A decisão é relevante por garantir maior celeridade aos inventários consensuais, sem afastar a responsabilidade tributária dos herdeiros; um equilíbrio entre eficiência processual e proteção do crédito tributário.

Navegação de Post

< I Encontro Nacional dos Gaepes
Nova lei agrava pena para violência psicológica contra a mulher com uso de inteligência artificial >
© Hesketh 2025 todos os direitos reservados.
Termos e Condições de Uso do Site
tel +55 11 3186 8337    +55 11 99366 0214
  • LinkedIn