O Senado Federal aprovou, em 5 de novembro de 2025, o PL 1.087/2025, que redefine o regime de tributação da renda no Brasil. O texto, aprovado sem alterações de mérito em relação à versão da Câmara dos Deputados, segue para sanção presidencial com previsão de vigência a partir de janeiro de 2026.
Entre os principais pontos estão a ampliação da isenção do IRPF para rendimentos de até R$ 5.000 mensais, a criação de alíquota mínima progressiva sobre rendimentos elevados, e a reintrodução da tribulação sobre lucros e dividendos com IRRF de 10% para pagamentos acima de R$ 50 mil por mês. Essas mudanças impõem novas obrigações a pessoas físicas, empresas e sócios, especialmente no que se refere à distribuição de resultados e planejamento tributário.
A legislação também prevê regra de transição até 2028 para lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 e cria mecanismos de compensação para evitar dupla tributação entre pessoa jurídica e física. Tais ajustes exigem planejamento prévio e revisão de estruturas patrimoniais e societárias, sobretudo em grupos empresariais e holdings familiares.
Vale ressaltar que o Hesketh Advogados já preparou análise detalhada sobre a aprovação na Câmara dos Deputados e seus impactos, disponível pelo link: Câmara aprova PL 1087/2025: novas regras do IRPF e tributação de dividendos – Hesketh
Nosso time segue acompanhando a tramitação da reforma da renda e está à disposição para orientar contribuintes e empresas na adequação preventiva às novas regras.
