Em relação à isenção do IRPF por moléstia grave, as cortes superiores já têm entendimento consolidado na proteção dos direitos dos contribuintes.
O Hesketh Advogados destaca os principais precedentes e fundamentos do STF e STJ que garantem a sua efetividade.
Entendimento pacificado
O STJ e o STF reconhecem de forma consolidada que a isenção do IRPF por moléstia grave é um direito do contribuinte.
O STJ e o STF reconhecem de forma consolidada que a isenção do IRPF por moléstia grave é um direito do contribuinte.
A comprovação da doença pode ser feita por qualquer meio de prova idôneo, e não é obrigatório o laudo médico oficial.
O que diz o STJ
• Súmula 598/STJ: dispensa o laudo médico oficial, desde que existam provas suficientes da doença.
• Súmula 627/STJ: o contribuinte mantém o direito à isenção sem necessidade de comprovar sintomas atuais ou recidiva da enfermidade.
Esses entendimentos asseguram a efetividade do direito e evitam exigências excessivas na comprovação da moléstia.
Posição do STF
• Tema 1.373 (Repercussão Geral): Não é necessário prévio pedido administrativo para ajuizar ação que busque o reconhecimento da isenção e a restituição de valores pagos.
