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Nova lei agrava pena para violência psicológica contra a mulher com uso de inteligência artificial

Foi sancionada a Lei 15.123/2025, que agrava a punição para o crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou outras tecnologias capazes de manipular a imagem ou a voz da vítima. Com a nova lei, a pena de reclusão de seis meses a dois anos, prevista no Código Penal, será aumentada em 50%.

A legislação responde ao crescimento do uso de ferramentas tecnológicas para práticas abusivas, como os chamados deepfakes — vídeos e imagens manipulados por IA para simular nudez ou situações sexuais envolvendo mulheres reais, geralmente utilizados com o intuito de humilhar, chantagear ou coagir a vítima. Esses atos, embora digitais, configuram violência psicológica ao afetarem a saúde mental, a dignidade e a autonomia da mulher.

Com essa atualização, o ordenamento jurídico brasileiro passa a reconhecer explicitamente o uso da tecnologia como agravante na prática de violência psicológica contra a mulher, reforçando a necessidade de proteger as vítimas em um ambiente digital cada vez mais suscetível a violações.

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