A Lei nº 14.973/2024, sancionada pela Presidência da República, estabelece a reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores da economia, com um cronograma de transição que será implementado entre 2025 e 2027.
A medida reverte a desoneração da folha de pagamentos, que permitia às empresas pagar uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta (CPRB) em vez de 20% sobre a folha de salários.
Durante o período de transição, as empresas continuarão pagando a CPRB, enquanto gradualmente retomam a tributação sobre a folha de salários.
A partir de 2025, começará a transição para a reoneração, com 80% da alíquota aplicada à receita bruta e 25% sobre a folha de salários. Em 2026, esses valores serão ajustados para 60% sobre a receita bruta e 50% sobre a folha de salários. No ano seguinte, em 2027, as empresas passarão a pagar 40% sobre a receita bruta e 75% sobre a folha. E em 2028, o processo de reoneração estará completo, com o retorno integral da cobrança de 20% sobre a folha de salários.
Um ponto relevante é que, mesmo durante a transição, o 13º salário das empresas continuará totalmente desonerado, sem a necessidade de recolher contribuições sobre ele.
A lei foi sancionada após um longo impasse entre o Executivo e o Legislativo, que resultou em vários ajustes. O governo havia tentado barrar a prorrogação da desoneração, mas o Congresso Nacional votou pela extensão do benefício até 2027. Para solucionar o impasse, a reoneração gradual foi proposta, permitindo uma transição gradual para as empresas afetadas e, de outro lado, a compensação das perdas de arrecadação da União.