Como vínhamos alertando, foi apresentado à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei nº 250, de autoria dos deputados Paulo Fiorilo e José Américo.
A proposta pretende aumentar as alíquotas do ITCMD.
As principais mudanças sugeridas à Lei nº 10.705/00 são:
1. Alíquotas progressivas de 4% a 8% (valores de 2019)
- 0% – até R$ 276.100,00 se herança, ou até R$ 66.775,00 se doação
- 4% – de R$ 276.100,01 a R$ 801.300,00 se herança, ou de R$ a 69.025,0 a R$ 414.500,00 se doação
- 5% – de R$ 801.300,01 a R$ 1.380.500,00 se herança, ou de R$ 414.150,01 a R$ 1.380.500,00 se doação
- 6% – herança e doação, de R$ 1.380.500,01 a R$ 1.932.700,00
- 7% – herança e doação, de R$ 1.932.700,01 a R$ 2.484.900,00
- 8% – herança e doação, acima de R$ 2.484.900,01
2. Aumento da isenção de imóvel de residência urbana ou rural até R$ 276.100,00 se os familiares beneficiários nele residam ou não tenham outro imóvel (atual é R$ 138.050,00)
3. Aumento da isenção de imóvel cujo valor não ultrapassar R$ 110.440,00, desde que seja o único transmitido (atual é R$ 69.025,00)
4. Determina a base de cálculo como:
- 2/3 do valor do bem na transmissão não onerosa da nua-propriedade, quando o transmitente não tiver sido o último titular do domínio pleno
- o valor integral do bem na doação com reserva de usufruto e na transmissão não onerosa da nua-propriedade, quando o transmitente tiver sido o último titular do domínio pleno
Lembramos que, caso este Projeto de Lei seja aprovado ainda este ano, as alterações somente produzirão efeitos a partir de 2021.
Alguns Estados que já aprovaram leis com alíquotas progressivas: SUDESTE (Minas Gerais, Rio de Janeiro), NORTE (Rondônia, Tocantins), NORDESTE (Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Maranhão, Bahia, Piauí), SUL (Santa Catarina, Rio Grande do Sul) e CENTRO-OESTE (Goiás, Mato Grosso, Distrito Federal).