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HAlerta: O impacto da pandemia Covid-19 no Direito Tributário

Desde que foi reconhecido o estado de emergência pelo Governo Federal, por meio do Decreto-legislativo nº 06, de 20/03/2020, os Governos Federal, Estadual e Municipal têm editado atos de natureza tributária como medida de auxílio ao contribuinte, que está sofrendo as consequências econômicas da pandemia.

Dentre as inúmeras alterações promovidas, destacamos as seguintes:

1. Esfera Federal

  • Prorrogação do prazo para cumprimento de obrigações acessórias (Declaração IR Pessoa Física, DCTF, EFD-Contribuições);
  • Prorrogação do vencimento dos tributos das empresas enquadradas no Simples Nacional;
  • Prorrogação do vencimento das Contribuições Previdenciárias;
  • Prorrogação da validade de certidões negativas e certidões positivas com efeito de negativa;
  • Suspensão de prazos em processos administrativos;
  • Suspensão das atividades de inscrição em dívida ativa;
  • Suspensão do pagamento dos parcelamentos em andamento;
  • Redução da alíquota de IPI para determinados produtos.

2. Esfera Estadual (SP)

  • Suspensão de prazos em processos administrativos;
  • Suspensão do prazo para requerimento de isenção de IPVA;
  • Suspensão das inscrições e dos protestos de dívida ativa;
  • Prorrogação da validade de certidões positivas com efeito de negativa;
  • Adoção de procedimento eletrônico no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo – Nota Fiscal Paulista.

3. Esfera Municipal (SP)

  • Suspensão de prazos em processos administrativos;
  • Suspensão da inscrição de débitos em dívida ativa e de inscrição no CADIN.

Para maiores informações, contate nossa equipe.

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