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HAlerta: O impacto da pandemia Covid-19 no Direito Imobiliário

No último dia 14, foi aprovado pela Câmara dos Deputados o substitutivo do Projeto de Lei nº 1.179, apresentado pelo Deputado Enrico Misasi, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET), no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).

O texto original foi proposto pelo Senador Antonio Anastasia, em 30 de março de 2020, e seguiu para deliberação na Câmara dos Deputados.

A proposta sugere a criação de normas de caráter transitório e emergencial para regular as relações jurídicas de direito privado, como direito de família, contratos, relações de consumo e entre condôminos.

No âmbito do Direito Imobiliário, o Projeto prevê:

  • a possibilidade de revisão dos contratos em geral, sem efeito retroativo, e, no que se refere à locação, a possibilidade da revisão com base na teoria imprevisão, em razão do aumento da inflação, variação cambial, desvalorização ou substituição do padrão monetário. Essa hipótese valeria apenas para os contratos de locação e consumeristas, excluídos os demais contratos;
  • a suspensão, até 30 de outubro de 2020, da concessão de liminar para as ações de despejo propostas a partir de 20 de março de 2020 (data de publicação do Decreto legislativo que estabeleceu o estado de calamidade no País), que tiverem como fundamento o atraso do pagamento do aluguel de imóveis urbanos (residenciais ou comerciais), o fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel (algumas hipóteses da Lei de Locação);
  • a suspensão de prazos prescricionais para aquisição de propriedades imobiliária ou mobiliária, nas diversas modalidades de usucapião, a partir da entrada em vigor da lei, até 30 de outubro;
  • concessão de poderes ao síndico de Condomínios Edilícios para restringir o uso de áreas comuns e limitar ou proibir reuniões e eventos, excepcionando as hipóteses de atendimento médico, obras de natureza estrutural e benfeitorias necessárias;

  • a realização de assembleia geral e votação por meio virtual, inclusive para prestação de contas, eleição e/ou destituição de síndico, até 30 de outubro; e
  • a prorrogação do mandato de síndico até 30 de outubro, caso o vencimento tenha ocorrido a partir de 20 de março e nova eleição não seja possível.

O Projeto de Lei retornará ao Senado Federal e, se aprovado, será encaminhado para sanção presidencial.

Continuaremos acompanhando a tramitação do Projeto, mantendo os senhores informados. Qualquer dúvida, nossa equipe continua à inteira disposição.

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