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HAlerta: O COVID-19 e a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

Como amplamente divulgado, inclusive por nosso escritório no Hlettera nº 11, de dezembro de 2019, a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que altera drasticamente a sistemática de gestão de dados pessoais no país, estava prevista para agosto de 2020.

Devido à pandemia do COVID-19, foi apresentado o Projeto de Lei nº 1.179/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado e, dentre outras medidas, adia a vigência da LGPD.

O texto original do Projeto de Lei alterava a sua entrada em vigor para janeiro de 2021, à exceção das sanções administrativas cuja obrigatoriedade incidiria a partir de agosto de 2021.

Durante a tramitação do aludido Projeto de Lei, foi editada a Medida Provisória nº 959, cuja conversão em lei será ainda deliberada pelo Congresso Nacional, que prorrogou a data de vigência da LGPD para o dia 03 de maio de 2021.

Porém um fato novo surgiu na última semana (21/5), uma vez que o Projeto de Lei nº 1.179/2020 foi encaminhado para sanção ou veto do Presidente da República prevendo outro cenário: o início de vigência da LGPD em agosto de 2020, mantendo a aplicabilidade das sanções para agosto de 2021.

Continuaremos acompanhando a tramitação legislativa a fim de manter todos informados para que possam se adaptar tempestivamente às novas regras de gestão de dados pessoais.

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