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HAlerta: Impacto da pandemia covid-19 no Direito Imobiliário

Entra em vigor o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET)

Como vínhamos alertando, no último dia 12, foi publicada a Lei nº 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET).

Referida lei institui normas de caráter transitório e emergencial para a regulação das relações jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia COVID-19.

No que se refere ao Direito Imobiliário, foram mantidas as seguintes previsões:

  • a suspensão de prazos prescricionais para aquisição de propriedades imobiliária ou mobiliária, nas diversas modalidades de usucapião, a partir da entrada em vigor da lei até 30 de outubro;
  • a realização de assembleia condominial e votação por meio virtual, inclusive para prestação de contas, eleição e/ou destituição de síndico, até 30 de outubro; e
  • a prorrogação do mandato de síndico até 30 de outubro, caso o vencimento tenha ocorrido a partir de 20 de março e nova eleição não seja possível.

Os demais dispositivos foram vetados pela Presidência da República, quais sejam: arts. 4º, 6º, 7º, 9º e 11 do texto aprovado pelo Poder Legislativo (Projeto de Lei do Senado nº 1.179/2020).

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Imagem criada por Paulo Bacellar Monteiro.
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