Entra em vigor o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET)
Como vínhamos alertando, no último dia 12, foi publicada a Lei nº 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET).
Referida lei institui normas de caráter transitório e emergencial para a regulação das relações jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia COVID-19.
No que se refere ao Direito Imobiliário, foram mantidas as seguintes previsões:
- a suspensão de prazos prescricionais para aquisição de propriedades imobiliária ou mobiliária, nas diversas modalidades de usucapião, a partir da entrada em vigor da lei até 30 de outubro;
- a realização de assembleia condominial e votação por meio virtual, inclusive para prestação de contas, eleição e/ou destituição de síndico, até 30 de outubro; e
- a prorrogação do mandato de síndico até 30 de outubro, caso o vencimento tenha ocorrido a partir de 20 de março e nova eleição não seja possível.
Os demais dispositivos foram vetados pela Presidência da República, quais sejam: arts. 4º, 6º, 7º, 9º e 11 do texto aprovado pelo Poder Legislativo (Projeto de Lei do Senado nº 1.179/2020).