A 2ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente (SP) garantiu a paternidade de um homem trans após a gestação de sua esposa, concebida por inseminação artificial caseira. A decisão determinou a inclusão do nome do pai e dos avós paternos no registro de nascimento da criança, após o cartório ter negado o pedido de registro.
O casal, que está junto desde 2019, recorreu ao método alternativo por razões financeiras, já que a fertilização in vitro não era uma opção viável. Com a recusa do cartório, a Defensoria Pública ajuizou ação, sustentando que, de acordo com o artigo 1.597, V, do Código Civil, filhos concebidos por inseminação artificial heteróloga devem ser reconhecidos como filhos do casamento.
Além disso, argumentou que o Provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já permite o registro extrajudicial de crianças nascidas por reprodução assistida, sem necessidade de autorização judicial, abrangendo casais heteroafetivos e homoafetivos.
Durante o processo, um dos integrantes do casal realizou sua transição de gênero, passando a se identificar como homem trans. Diante dessa mudança, a Defensoria ajustou o pedido para reconhecimento da paternidade. Na sentença, a juíza Vanessa Aufiero da Rocha destacou que o afeto deve ser protegido juridicamente e que a realidade consolidada da família deveria ser respeitada.