O setor de eventos obteve uma importante vitória no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que reconheceu o direito de uma empresa manter o benefício fiscal do Perse até março de 2027, conforme o prazo originalmente previsto na Lei nº 14.148/2021.
A decisão garante a continuidade da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, contrariando a posição da Receita Federal, que anunciou o fim antecipado do programa sob a justificativa de esgotamento do limite de R$ 15 bilhões em renúncias fiscais.
Essa é uma das primeiras decisões de segunda instância favoráveis ao setor, após algumas liminares já terem sido concedidas em primeira instância, e representa um precedente relevante em defesa da estabilidade regulatória. O desembargador responsável entendeu que, sendo a isenção concedida por prazo certo e mediante condições legais, ela não pode ser encerrada unilateralmente pela administração tributária sem o devido cumprimento das exigências legais, como a apresentação de relatórios bimestrais que comprovem o atingimento do limite financeiro.
O entendimento também reforça a aplicação do artigo 178 do Código Tributário Nacional, que protege isenções concedidas por prazo e condições específicas contra revogações abruptas.