A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, que regulamenta aspectos centrais da reforma tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023.
O texto, que já havia passado por revisões no Senado, segue agora para a sanção presidencial, trazendo mudanças significativas na tributação sobre o consumo e estabelecendo diretrizes para os novos tributos que substituirão impostos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI.
A proposta visa a simplificação tributária ao consolidar impostos que incidem sobre o consumo em dois novos tributos principais: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificará o PIS e a Cofins.
Reduções de alíquotas e isenções tributárias
O texto traz uma série de ajustes tributários voltados para produtos e serviços de alta relevância social. Produtos da cesta básica, como arroz, feijão, carnes, leite e pão francês, terão alíquota zero. A lista também inclui itens como queijos artesanais, fórmulas infantis e frutas frescas, ampliando o alcance da desoneração para alimentos essenciais. Além disso, produtos agropecuários in natura, como carnes e pescados, terão uma redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS. A alíquota de 8,5% para as Sociedades Anônimas de Futebol (SAF) foi mantida, garantindo uma carga tributária específica para o setor esportivo.
Em relação aos medicamentos, a Câmara restabeleceu a lista de produtos que contarão com isenção completa de IBS e CBS, revertendo uma mudança que delegava ao Congresso a elaboração futura dessa lista via lei complementar. Por outro lado, os serviços veterinários e os planos de saúde animal tiveram suas reduções ajustadas de 60% para 30%, um percentual considerado mais alinhado ao impacto fiscal desejado pela reforma.
Outro regime diferenciado foi mantido para os profissionais liberais, como administradores, advogados, arquitetos e médicos, com a redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS.
O texto ainda manteve a incidência do Imposto Seletivo (o chamado imposto do pecado) sobre bebidas açucaradas, reforçando sua aplicação em produtos considerados prejudiciais à saúde. Já as armas e munições foram excluídas desse imposto, que permanecerão sob a incidência do IPI até sua extinção em 2027, o que resultará na ausência de um tributo substituto para esses itens.
Mecanismo de devolução tributária (cashback)
Uma das inovações do projeto é a devolução de tributos para famílias de baixa renda, cadastradas no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário-mínimo. Esse mecanismo prevê que os responsáveis pela família recebam uma devolução proporcional ao valor pago em serviços essenciais, como energia elétrica, água, telecomunicações e gás de cozinha.
A devolução será de 100% da CBS e 20% do IBS para esses serviços, enquanto as compras gerais terão um retorno de 20% de ambos os tributos, exceto produtos sujeitos ao Imposto Seletivo. A implementação do cashback será gradual, com início em janeiro de 2027 para a CBS e janeiro de 2029 para o IBS.
As regras específicas de cálculo e devolução ainda serão regulamentadas, mas incluem prazos definidos para repasses aos beneficiários.
Nova categoria: o nanoempreendedor
O texto também cria a categoria de “nanoempreendedor”, destinada a pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.
Essa categoria, isenta de IBS e CBS, visa incluir pequenos empreendedores no sistema tributário de forma simplificada e menos onerosa, desde que não estejam inscritos no regime do Microempreendedor Individual (MEI).
O PLP 68/24 é o primeiro de uma série de projetos que regulamentam a reforma tributária, focando na tributação sobre o consumo. O texto segue agora para sanção presidencial e será implementado gradativamente até 2029, enquanto novos projetos, como os voltados à tributação sobre renda e patrimônio, ainda deverão ser validados pelas casas legislativas.
A equipe de Direito Tributário do Hesketh Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos.
Alessandra Gotti apg@hesketh.com.br
Aline Corsetti Jubert Guimarães ajg@hesketh.com.br