Nossa sócia, Alessandra Gotti, participou, como representante do Movimento Todos pela Educação, da Audiência Pública realizada no último dia 2 de setembro pela Comissão Especial que analisa a criação da Lei de Responsabilidade Educacional (PL 7420/06), a pedido dos deputados Bacelar (PTN-BA) e Keiko Ota (PSB-BA). O projeto dispõe sobre a qualidade da educação básica e a responsabilidade dos gestores públicos na sua promoção.
Participaram também da Audiência Pública o presidente do Instituto Alfa e Beto, professor João Batista de Oliveira; a presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader; e o coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara.
Alessandra defendeu que a Lei de Responsabilidade Educacional (LRE) prevista na estratégia 20.11 do Plano Nacional de Educação, além de detalhar o padrão de qualidade na educação básica, deve necessariamente explicitar as atribuições de cada esfera estatal, definindo as responsabilidades compartilhadas sobre a oferta educacional e sua qualidade, bem como regras claras de supletividade técnica e financeira, regulamentando-se o inciso V do artigo 23 da Constituição Federal.
Entretanto, como a LRE não se esgota em normas de cooperação federativa, a nova legislação deve estimular o compromisso com um padrão progressivo de qualidade para a educação. Para isso, sustentou Alessandra, é preciso que a nova lei defina meios para o monitoramento de resultados atingidos pela política educacional e, especialmente, que atribua consequências jurídicas distintas para cada cenário identificado, seja ele de progresso, inércia/estagnação ou retrocesso.
Nessa perspectiva, as práticas que resultem em um padrão progressivo de qualidade devem ser estimuladas e difundidas. Por outro lado, em caso de estagnação ou inércia, caberia ao Ministério da Educação prestar assistência técnica ao Estado ou Município para auxiliar no diagnóstico e na elaboração de um plano de apoio para que a educação volte a progredir.
Por fim, Alessandra discorreu sobre a importância de punir-se o retrocesso injustificável na qualidade da educação, especificamente quando restar comprovado que não foram priorizados pelo gestor os recursos públicos para o aprimoramento da qualidade da educação básica e não foram observados os parâmetros de qualidade fixados na lei no tocante aos insumos e processos necessários para sua garantia. Apurando-se um tal retrocesso, comprovando-se uma piora injustificável comparativamente à gestão anterior, o chefe do Poder Executivo, eleito democraticamente pelo povo, teria seus direitos políticos suspensos por um mandato, o que importaria, em última análise, criar uma “ficha limpa educacional”.