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Lei da Palmada: Ingerência indevida ou avanço necessário?

É preciso ter cautela para não incorrer numa generalização que enquadre na mesma categoria uma simples palmada e um espancamento

Assim que o Projeto de Lei nº 2.654/2003, de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT/RS), foi encaminhado ao Congresso Nacional pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, instaurou-se a polêmica. A proposta, que ficou conhecida como “Lei da Palmada”, propõe-se a alterar os artigos 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e 1.634 do Novo Código Civil. Neles, ficará proibido o uso de castigos corporais de qualquer tipo na educação dos filhos.

Define-se castigo corporal como “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso de força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente”.

O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, e agora encaminhado ao Senado Federal, divide opiniões.

Segundo o Datafolha, em pesquisa de âmbito nacional, 54% das pessoas ouvidas são contrárias à aprovação do projeto; 36% são a favor; 6%, indiferentes, e 4% não souberam opinar.

A mesma pesquisa traz dois dados importantes:

  • 1º) 72% dos pais brasileiros entrevistados declararam já ter sofrido algum castigo físico na vida;
  • 2º) dos 72% que já foram castigados, apenas 58% declaram que já bateram nos filhos.

A autora do projeto, que é pedagoga e tem formação na área dos direitos da criança e do adolescente, decidiu elaborar a proposta após constatar que, no Brasil, muitas crianças são vítimas de maus-tratos, havendo, até mesmo, diversos registros de morte em virtude da violência sofrida.

Muitos pais dizem que, mesmo com a lei aprovada, provavelmente não deixarão de se utilizar daquele “tapinha educativo”. E, em muitos casos, não admitem que o Estado interfira na privacidade de suas famílias, impondo limites ao dever e direito que têm de educar os próprios filhos.

A imprensa e profissionais do âmbito jurídico dividem opiniões, e estas são as críticas mais frequentes:

I – Seria desproporcional tachar de criminosos pais que dão palmadas. A Lei da Palmada permite ao Estado proibir os pais de proteger seus próprios filhos de um desenvolvimento desregrado, sob a ameaça de ser punidos com advertência e até de perder o poder familiar por causa de uma “palmadinha”;
II – Os brasileiros mais jovens já estão protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Novo Código Civil, que condenam os maus-tratos, e também pelo Código Penal, que pune severamente crimes violentos.
III – Existe uma clara diferença entre uma palmada e o espancamento. O perigo, para eles, é que a lei torna qualquer criança “intocável”, enquadrando ambas as situações no mesmo plano de gravidade.

Pelas manifestações que vêm sendo divulgadas na mídia, pode-se concluir que psicólogos e educadores, em sua grande maioria, aprovam o projeto, sob o argumento de que a “palmada”, além de não ensinar nenhum princípio ou ética, pode incitar a criança à violência. Segundo eles, mesmo uma palmadinha é um desrespeito à criança, e o diálogo deve sempre prevalecer como meio de estabelecer limites.

A proposta se aplica não somente ao ambiente doméstico e familiar, mas também aos responsáveis por crianças e adolescentes em escolas, abrigos e unidades de internação. Além disso, o projeto de lei condiciona a denúncia ao testemunho de terceiros – vizinhos, parentes, funcionários etc. – que atestem o castigo corporal.

É notório que milhares de crianças no Brasil são, dia a dia, brutalmente agredidas no próprio lar ou em instituições nas quais deveriam receber amor e proteção. São elas, sem dúvida, o enfoque do projeto. Porém, é preciso ter muita cautela para não estabelecer um excesso de generalização em relação às condutas abordadas , e, ainda, ter discernimento para diferenciar uma simples palmada de um espancamento como forma de impor limites e educar um filho.

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