Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.469/2024, que torna obrigatória a representação por advogado ou defensor público nas ações de pensão alimentícia desde o ajuizamento do processo. A proposta altera a Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968) e elimina a possibilidade de o credor ingressar em juízo sem assistência técnica, prática ainda admitida pela legislação vigente.
Pelo texto, crianças, adolescentes, ex-cônjuges, idosos ou quaisquer titulares do direito a alimentos deverão estar representados por profissional habilitado desde o primeiro ato processual. O projeto também estabelece que todas as comunicações e intimações passem a ser direcionadas exclusivamente ao advogado ou defensor, que deverá acompanhar as audiências de conciliação e de julgamento.
A justificativa apresentada destaca que as ações de alimentos envolvem direitos fundamentais e, frequentemente, situações de vulnerabilidade, exigindo adequada compreensão jurídica para assegurar contraditório, ampla defesa e decisões equilibradas.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões temáticas da Câmara, incluindo a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, o novo regramento poderá impactar a dinâmica das ações de pensão alimentícia, reforçando a atuação técnica desde a fase inicial do processo e buscando maior segurança jurídica na tutela desses direitos.
