Foi publicada, em 27 de novembro de 2025, a Lei 15.270/2025, resultante da conversão do PL 1.087/2025, sancionada sem vetos. O novo marco legal passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026 e altera profundamente o regime de tributação de renda no Brasil, combinando ampliação da isenção para rendas menores com a reintrodução da tributação sobre lucros e dividendos e a instituição de um imposto mínimo progressivo para rendas elevadas.
Ampliação da faixa de isenção e ajustes nas faixas intermediárias
- A lei prevê isenção total de IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5.000 e tratamento tributário reduzido para rendas entre R$ 5.000 e R$ 7.350.
- Para contribuintes com rendimentos menores ou médios, essa mudança garante alívio fiscal. Mas, dada a introdução de mecanismos de compensação, os reflexos sobre planejamento patrimonial dependem da estrutura de renda e dos ativos envolvidos.
Tributação de dividendos e lucros distribuídos
- A partir de 2026, dividendos ou lucros distribuídos por pessoa jurídica a pessoa física passa a sofrer IR retido na fonte (IRRF) de 10%, sempre que a distribuição ultrapassar R$ 50.000 por mês da mesma fonte pagadora.
- A norma alcança também remessas para beneficiários no exterior, com alíquota fixa de 10%.
- Lucros apurados até 2025 podem continuar isentos desde que a deliberação societária pela sua aprovação ocorra até 31/12/2025, mesmo que o pagamento ocorra somente em 2026–2028.
Esse novo regime altera a composição da renda tributável de pessoas físicas que detêm participações societárias, reduzindo a previsibilidade tributária associada a dividendos, e implicando maior controle sobre o momento da realização e pagamento dos lucros.
Imposto mínimo para altas rendas (IRPF mínimo)
- A lei institui tributação mínima anual para pessoas com renda global acima de R$ 600.000 por ano. A alíquota é progressiva, podendo chegar a 10% para quem ultrapassar R$ 1,2 milhão anuais.
- A base de cálculo consolida diversos tipos de rendimento, inclusive dividendos, aplicações, rendimentos isentos ou com tributação zero, salvo exclusões expressas para determinados títulos/investimentos permitidos pela lei.
- O pagamento de IRRF sobre dividendos pode ser compensado no cálculo final do imposto mínimo, mas todo o conjunto de rendimentos deve ser avaliado na declaração anual.
A Lei 15.270/2025 altera profundamente o cenário fiscal para pessoas físicas com patrimônio relevante e para aqueles que recebem rendimentos de participações societárias. A nova lógica impõe a necessidade de revisão estratégica de planejamento patrimonial, societário e sucessório, bem como de gestão fiscal integrada e contínua.
O Hesketh Advogados fica à disposição para dirimir dúvidas sobre o assunto e auxiliar na adequação à nova legislação.
Aline Corsetti
ajg@hesketh.com.br
