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O que dizem o STJ e o STF sobre a isenção do IRPF por moléstia grave

Em relação à isenção do IRPF por moléstia grave, as cortes superiores já têm entendimento consolidado na proteção dos direitos dos contribuintes.

O Hesketh Advogados destaca os principais precedentes e fundamentos do STF e STJ que garantem a sua efetividade.

Entendimento pacificado

O STJ e o STF reconhecem de forma consolidada que a isenção do IRPF por moléstia grave é um direito do contribuinte.
A comprovação da doença pode ser feita por qualquer meio de prova idôneo, e não é obrigatório o laudo médico oficial.

O que diz o STJ

• Súmula 598/STJ: dispensa o laudo médico oficial, desde que existam provas suficientes da doença.

• Súmula 627/STJ: o contribuinte mantém o direito à isenção sem necessidade de comprovar sintomas atuais ou recidiva da enfermidade.

Esses entendimentos asseguram a efetividade do direito e evitam exigências excessivas na comprovação da moléstia.

Posição do STF
• Tema 1.373 (Repercussão Geral): Não é necessário prévio pedido administrativo para ajuizar ação que busque o reconhecimento da isenção e a restituição de valores pagos.

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