Em 30 de setembro de 2025, o Senado aprovou, por 51 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção, o substitutivo ao PLP 108/2024, que regulamenta a segunda etapa da reforma tributária sobre o consumo e outros pontos da Emenda Constitucional 132. Como o texto sofreu alterações relevantes em Plenário, retornará à Câmara dos Deputados para nova rodada de deliberação.
Transição e Comitê Gestor IBS
O Comitê Gestor é a entidade pública de regime especial com independência técnica, orçamentária e financeira, responsável por coordenar arrecadação, fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa, sem afastar atribuições específicas de estados, Distrito Federal e municípios.
O Conselho Superior do Comitê, instância máxima, terá 54 membros, 27 indicados por estados e Distrito Federal e 27 eleitos pelos municípios, exigindo maioria absoluta e, no caso dos estados, o apoio de conselheiros que representem mais de 50 por cento da população nacional, com controle externo pelos Tribunais de Contas, regras de transparência e relatórios periódicos.
A transição preserva a continuidade do ICMS e do ISS até 2032, com substituição integral pelo IBS a partir de 2033, mantendo, até 2032, a repartição do ICMS pelos índices vigentes, que servirão de referência para a distribuição do IBS em 2033. A calibragem do IBS ocorrerá gradualmente entre 2029 e 2032.
O prazo de vigência do seguro-receita, mecanismo de compensação de perdas, foi estendido até 2096. Para reduzir assimetrias na passagem ao novo modelo, a alíquota de referência do IBS passará a considerar dados de arrecadação de 2024 a 2026, em lugar da janela 2012 a 2021.
Créditos, conformidade e contencioso
Quanto aos créditos acumulados de ICMS, o texto prevê utilização para compensação de débitos, compensação com IBS, transferência a terceiros ou ressarcimento em até 240 parcelas mensais, com possibilidade de antecipação pelos estados a partir de 2034 se houver crescimento real da arrecadação do IBS.
No plano infracional, há revisão das multas para alinhar incentivo à conformidade e proporcionalidade, com caráter pedagógico da fiscalização durante a transição, redução da multa de ofício para hipóteses de erro de valor com dados completos, majoração para fraude, simulação ou conluio e unificação das multas por obrigações acessórias, com agravamento por reincidência.
O texto ainda instituiu a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo de IBS/CBS para uniformização de jurisprudência administrativa, julgamentos eletrônicos e contagem de prazos em dias úteis, além de procedimentos de consulta administrativa com efeito vinculante para quem a formular e para as administrações tributárias envolvidas, sem suspensão de prazos legais.
Créditos presumidos de IBS e CBS ficam autorizados a partir de 2027, observada regulamentação, e os pagamentos antecipados podem ter o débito registrado no período de apuração da operação principal se quitados em até cinco dias.
Split payment e economia digital
Entre as inovações, destaca-se o split payment, mecanismo pelo qual, no momento da liquidação financeira, a parcela do imposto é automaticamente separada e destinada ao erário, restando ao fornecedor o valor líquido da transação. Caso as instituições financeiras e de pagamento não separem, não repassem ou atrasem o pagamento estarão sujeitas à multa por transação, multa de mora e sanções regulatórias pelo Banco Central em caso de prática reiterada por instituições de pagamento. Não haverá penalidade caso tais entidades emitam o documento fiscal e recolham IBS/CBS em até trinta dias
Foi ainda inserida a definição de prática reiterada de infrações relacionadas ao split payment, consistente em violações iguais ou maiores a 10% das transações mensais, em dois meses sucessivos ou alternados, a cada período de 12 meses.
Plataformas digitais passam a ser responsáveis solidários, mas não responderão pelos acréscimos legais e penalidade pela falta de emissão de documento discal pelo fornecedor, caso emitam o documento fiscal e recolha o IBS/CBS em até 30 dais.
Imposto Seletivo e regimes específicos
O Imposto Seletivo, voltado a bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, terá introdução gradual entre 2029 e 2033. O Senado incluiu teto de 2% para operações com bebidas açucaradas, mantendo o cronograma escalonado e o tratamento já previsto para bebidas alcoólicas e produtos fumígenos.
Para as Sociedades Anônimas do Futebol, há redução da carga no regime específico, com diminuição de alíquotas de IBS e CBS, para 1%, e exclusão, pelos cinco primeiros anos de constituição da SAF, das receitas de cessão de direitos desportivos, transferência ou retorno de atletas da base de cálculo do TEF.
Tributos patrimoniais
O projeto uniformiza diretrizes do ITCMD, com progressividade obrigatória, definição de que maiores transmissões suportam maiores alíquotas, imunidade para entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e organizações sem fins lucrativos com possibilidade de suspensão por indícios de fraude, exclusão dos benefícios de previdência privada complementar da base de cálculo, simplificação do cálculo para quotas e ações não negociadas em bolsa com adoção do valor patrimonial, incidência sobre transmissões e doações por estruturas de trust no momento da transferência ou do falecimento.
Para o ITBI, a cobrança ocorre preferencialmente no registro da escritura, admitindo-se alíquotas menores se o contribuinte optar por pagar no ato da assinatura. A base de cálculo no valor de mercado à vista em condições normais, critérios objetivos de avaliação e direito de contestação por prova técnica.
A Contribuição para Iluminação Pública (CIP) poderá financiar sistemas de monitoramento e segurança urbana, como câmeras, centros de controle e infraestrutura tecnológica, observada a competência municipal, o que pode implicar revisão do valor do tributo.
Terceiro setor
As organizações da sociedade civil foram excluídas do dispositivo que conceituava instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social. As contribuições associativas de natureza não contraprestacional e destinadas à manutenção de associações sem fins econômicos que atendam aos requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional não sofrerão incidência de IBS/CBS.
Nanoempreendedor, mobilidade e benefícios setoriais
O regime de nanoempreendedor que isenta IBS/CBS até o limite anual de receita ganha detalhamento e foi estendido a categorias como taxistas, mototaxistas e caminhoneiros autônomos, considerando particularidades de custos de operação, com referência a faixas de receita anual.
A isenção para a compra de veículos por pessoas com deficiência foi ampliada para automóveis de até R$ 100 mil. No campo dos serviços financeiros, o texto menciona parâmetros para alíquotas somadas de IBS e CBS na fase de transição, com referência a intervalo que evolui até 12,5 por cento entre 2027 e 2033, preservando a definição final em legislação específica.
A aprovação pelo Senado representa etapa importante da regulamentação, e o texto segue para deliberação final da Câmara dos Deputados.
A equipe do Hesketh Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas e assessorar sobre a transição ao novo sistema tributário.
