Na noite de ontem (25), o Senado Federal aprovou, em votação simbólica, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que revoga o Decreto presidencial responsável pelo recente aumento das alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A decisão foi tomada poucas horas após a Câmara dos Deputados aprovar o mesmo texto, assegurando vigência imediata à revogação e restaurando as alíquotas anteriores.
A revogação representa um desdobramento relevante dentro do conjunto de medidas fiscais do governo, que busca alternativas para aumentar a arrecadação e cumprir as metas estabelecidas no novo arcabouço fiscal. Apesar da reversão do Decreto do IOF, a Medida Provisória nº 1.303/2025, que altera a tributação sobre aplicações financeiras como LCI, LCA e debêntures incentivadas, permanece vigente e em tramitação no Congresso, podendo sofrer alterações.
As mudanças têm aplicação imediata, embora plataformas de câmbio e crédito ainda possam levar alguns dias para atualizar seus sistemas.
Confira, a seguir, o comparativo entre as alíquotas previstas no decreto e os percentuais que voltam a valer após a revogação.

A equipe do Hesketh Advogados está acompanhando de perto os desdobramentos das medidas e permanece à disposição para orientar seus clientes sobre os reflexos regulatórios e tributários do cenário atual.
Aline Corsetti
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