O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Lei 10.509/2020 de Santo André-SP, que estabelece políticas públicas de combate à alienação parental. A decisão foi unânime em sede do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1495711).
A lei de Santo André prevê ações como seminários, encontros e palestras nas escolas, com a participação de psicólogos, assistentes sociais e especialistas em psicologia forense, para conscientizar a comunidade sobre os riscos da alienação parental, um comportamento no qual um genitor manipula a criança para afastá-la do outro genitor e/ou de sua família.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) havia invalidado a norma, alegando que a Câmara Municipal daquela cidade tinha invadido a competência exclusiva do prefeito para propor leis sobre a organização e funcionamento da administração pública.
O relator, Ministro Flávio Dino, considerou que a análise do TJ-SP contrariava a jurisprudência do STF, pois a lei municipal não tratava de questões administrativas, mas apenas de ações de conscientização sobre a alienação parental.